Art. 1º Fica alterada a Tabela I que se faz anexa à Lei n. 5.478/2008, que dispõe sobre a ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do Município, passando a se apresentar da forma abaixo:
Zona | Área mínima do lote | Dimensão mínima de Testada | Taxa de Ocupação | Aproveit. Básico não oneroso | Outorga Onerosa (9) | Índice de Permeab. (mínimo) | Afastam. Frontal | Afastam. lateral / fundos |
ZI-I | 360m² | 10 m | 70% | 1⁽⁴⁾ | - | 20%⁽²⁾ | 10m | 5m |
ZI-II | 360m² | 10 m | 70% | 1⁽⁴⁾ | - | 20%⁽²⁾ | 10m | 5m |
ZV | 360m² | 10 m | 50% | 1⁽⁴⁾ | - | 20%⁽²⁾ | 3m | 1,50 m ⁽⁵⁾ |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.