Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.942, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Altera Lei n. 5478/2008.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela I que se faz anexa à Lei n. 5.478/2008, que dispõe sobre a ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do Município, passando a se apresentar da forma abaixo:
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZI-I 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ - 20%⁽²⁾ 10m 5m
ZI-II 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ - 20%⁽²⁾ 10m 5m
ZV 360m² 10 m 50% 1⁽⁴⁾ - 20%⁽²⁾ 3m 1,50 m ⁽⁵⁾
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de maio de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Warlo da Silva Gestor. de Des. Urbano Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 5942-2011