Art. 1º Fica alterada a Tabela II contida na Lei n. 5.478/2008, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do município de Rio Verde, passando a apresentar-se da forma seguinte, no que se refere a Zona Verde, permanecendo inalteradas as demais Zonas contidas na Tabela:
TABELA II USO | |||
ZV | Habitação unifamiliar e Comércio Varejista (Baixo Impacto), Prestação de Serviços (Baixo Impacto)., apenas em imóveis cuja testada seja para a Avenida Presidente Vargas | --- | Demais |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.