Art. 1º Nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de 832 m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados) do prédio de propriedade do Município, que se localiza na Vila Santo Antônio, adquirido da CONAB, à ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE MÓVEIS AFAMORV RIO VERDE/GO, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 08.782.446/0001-27, tendo por finalidade a congregação das empresas moveleiras e prestadores de serviço do setor, de micro e pequeno porte, promovendo as relações socioeconômicas entre elas, estimulando o desenvolvimento e defendendo os interesses de seus associados.
Parágrafo Único. O interesse público que justifica a concessão é comprovado pelo fortalecimento da economia do Município, obtido a partir da organização de setor produtivo.
Art. 2º A perfeita caracterização do imóvel cuja concessão do direito real de uso é autorizada por essa lei será descrito com suas particularidades no contrato que estipulará as cláusulas e condições da ocupação, por tempo indeterminado.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.