Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 5.359, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza a concessão de direito real de uso de bem público para a associação dos fabricantes de móveis.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de 832 m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados) do prédio de propriedade do Município, que se localiza na Vila Santo Antônio, adquirido da CONAB, à ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE MÓVEIS AFAMORV RIO VERDE/GO, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 08.782.446/0001-27, tendo por finalidade a congregação das empresas moveleiras e prestadores de serviço do setor, de micro e pequeno porte, promovendo as relações socioeconômicas entre elas, estimulando o desenvolvimento e defendendo os interesses de seus associados.
Parágrafo Único. O interesse público que justifica a concessão é comprovado pelo fortalecimento da economia do Município, obtido a partir da organização de setor produtivo.
Art. 2º A perfeita caracterização do imóvel cuja concessão do direito real de uso é autorizada por essa lei será descrito com suas particularidades no contrato que estipulará as cláusulas e condições da ocupação, por tempo indeterminado.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 23 de outubro de 2007. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Avelar de Morais Macedo Secretário de Indústria e Comércio Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei nº 5359-2007