Art. 1º Os art. 4º e 6º da Lei n. 3.848/99, de 22 de setembro de 1999, que cria o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo de Rio Verde, passam a apresentar a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho publicará trimestralmente Boletim Informativo de suas atividades, inclusive financeiras.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.