Art. 1º Fica criada a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, que passa a integrar a estrutura administrativa do Município, com a finalidade de executar o Sistema de Planejamento Municipal, ao qual se refere a Lei Municipal nº 5.318/2007, Plano Diretor do Município de Rio Verde.
Art. 2º O órgão a que se refere o artigo anterior contará com Regimento Interno e Manual de Instrução, que normatizará a padronização metodológica, a conceituação, os prazos, os fluxos e as rotinas que envolvem a produção participativa para implementação do Plano Diretor de Rio Verde.
Art. 3º Fica criado o cargo de Coordenador de Desenvolvimento Urbano, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de 01 unidade e vencimentos de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser ocupado por profissional de nível superior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.