Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.386, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

Cria a coordenadoria municipal de desenvolvimento urbano.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, que passa a integrar a estrutura administrativa do Município, com a finalidade de executar o Sistema de Planejamento Municipal, ao qual se refere a Lei Municipal nº 5.318/2007, Plano Diretor do Município de Rio Verde.
Art. 2º O órgão a que se refere o artigo anterior contará com Regimento Interno e Manual de Instrução, que normatizará a padronização metodológica, a conceituação, os prazos, os fluxos e as rotinas que envolvem a produção participativa para implementação do Plano Diretor de Rio Verde.
Art. 3º Fica criado o cargo de Coordenador de Desenvolvimento Urbano, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de 01 unidade e vencimentos de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser ocupado por profissional de nível superior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de dezembro de 2007. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso B. J. de Mattos Sec. Plan. e Administração Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário do Governo e Rel. Exteriores Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei n 5386-2007