Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.446, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Autoriza a concessão de direito real de uso de bem público para a associação das indústrias de confecção de Rio Verde-GO.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do Art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de 1.384,25 m² (mil trezentos e oitenta e quatro virgula vinte e cinco metros quadrados) do prédio de propriedade do Município, que se localiza na Vila Santo Antônio, adquirido da CONAB, à ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO DE RIO VERDE-GO- ASSINCORV, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 08.690.076/0001-06, que tem por finalidade a congregação de indústrias de confecção de micro e pequeno porte, promovendo as relações socioeconômicas entre elas, estimulando o desenvolvimento e defendendo os interesses de seus associados.
Parágrafo Único. O interesse público que justifica a concessão consiste no fortalecimento da economia do Município, obtido a partir da organização de setor produtivo.
Art. 2º A perfeita caracterização do imóvel cuja concessão do direito real de uso é autorizada por essa lei será descrito com suas particularidades no contrato que estipulará as cláusulas e condições da ocupação, por tempo indeterminado.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de maio de 2008. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Avelar de Morais Macedo Sec. de Industria e Comércio Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei nº 5446-2008