Art. 1º Nos termos do Art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de 1.384,25 m² (mil trezentos e oitenta e quatro virgula vinte e cinco metros quadrados) do prédio de propriedade do Município, que se localiza na Vila Santo Antônio, adquirido da CONAB, à ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO DE RIO VERDE-GO- ASSINCORV, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 08.690.076/0001-06, que tem por finalidade a congregação de indústrias de confecção de micro e pequeno porte, promovendo as relações socioeconômicas entre elas, estimulando o desenvolvimento e defendendo os interesses de seus associados.
Parágrafo Único. O interesse público que justifica a concessão consiste no fortalecimento da economia do Município, obtido a partir da organização de setor produtivo.
Art. 2º A perfeita caracterização do imóvel cuja concessão do direito real de uso é autorizada por essa lei será descrito com suas particularidades no contrato que estipulará as cláusulas e condições da ocupação, por tempo indeterminado.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.