Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.132, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.

Dispõe sobre a isenção e concessão de descontos em tributo municipal que especifica.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos tributos cobradas em razão dos serviços dos cemitérios, ou graduá-los, segundo a capacidade econômica de contribuintes reconhecidamente carentes, o que deve ser diagnosticado através de levantamento e análise procedidos por profissional da área de assistência social, culminando na emissão de laudo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo visa dar cumprimento ao art. 119 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Se necessário, esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2001, no que diz respeito à graduação ou isenção a tributos cobrados nos serviços dos cemitérios.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de agosto de 2001. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Manoel Domingos de Barros Secretário da Fazenda

Lista de anexos:

Lei n 4132-2001