Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.476, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre inscrição e cadastramento municipal de cooperativas no município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a política de cadastramento e inscrição Municipal de atividades Cooperativista, que consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas par regularização e ordenamento do cadastro municipal.
Art. 2º Para efeito desta lei, são Sociedades Cooperativas aquelas regularmente registradas, nesta condição, nos órgãos públicos competentes, na Junta Comercial do Estado de Goiás, nos termos da legislação federal pertinente, e nos órgãos fazendários Federal, Estadual e Municipal, e que não tenham objetivo de lucro.
Parágrafo Único. Para regular funcionamento no âmbito do Município, as Cooperativas deverão estar constituídas de acordo com as exigências da legislação federal pertinente.
Art. 3º Os objetivos das cooperativas são os definidos em seus respectivos Estatutos Sociais, obedecendo-se, em especial, à lei federal nº 5.764/71 e à lei federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999, quando for o caso, sendo obrigatório a utilização expressão “Cooperativa", é vedado o uso da expressão "Banco", em face da ausência de lucro.
Art. 4º O credenciamento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º desta lei, está sujeito ao atendimento das seguintes exigências, bem como de outras que poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda:
I - dispor de sede no Município do Rio Verde;
II - estar inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
III - estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV - apresentar os seguintes documentos:
a) certidão negativa de débito da Receita Federal;
b) certidão negativa de débito da Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) certidão negativa de débito de tributos mobiliários e imobiliários do Município do Rio Verde;
d) certidão comprobatória de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
e) certidão comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) certidão negativa de protestos dos últimos 5 (cinco) anos;
g) contrato social ou ato constitutivo e última alteração, quando for o caso, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de Goiás.
§ 1º A cooperativa ou associação deverá ser constituída por no mínimo de 50 % (cinquenta por cento) de seus associados residentes e domiciliados no Município de Rio Verde - GO.
§ 2º As cooperativas de serviços, comercio e indústria, deverão ter comprovação de inscrição Municipal de no mínimo de 30% (trinta por cento) de seus associados.
Art. 5º As cooperativas com cadastro autorizado pelo Município de Rio Verde - GO quando da sua renovação deverão atender as adequações definidas na legislação vigente.
§ 1º A não-renovação da inscrição Municipal definido nesta legislação implicará, automaticamente, aplicação das penalidades previstas na no Código de Posturas municipais.
§ 2º A renovação da Inscrição Municipal fica subordinada à comprovação da regularidade da empresa junto à Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 6º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta (30) dias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 1º de setembro de 2008. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Widnis Assis Fernandes Secretário da Fazenda Rubens Leão de Lemos Barroso Sec. do Governo e Rel. Exteriores Cleides Antônio Cabral Sec. de Plan. E Administração Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei nº 5476-2008