Art. 1º Define o uso e ocupação do solo predominantes nos loteamentos e Avenidas abaixo, a fim de que se estabeleçam as regras de Uso do Solo, nos termos da Lei Complementar 5.478/2008 e alterações posteriores.
I - Zona Residencial 1 - ZR-1:
a) Residencial Jardim Campestre, exceto as quadras localizadas na Avenida Natalício Mesquita Lima, cujo uso encontra-se definido no inciso II, alínea "b" deste artigo;
b) Parque Solar do Agreste 2ª Etapa: exceto as quadras localizadas na Rua "O", cujo uso encontra-se definido no inciso II, alínea "c" deste artigo;
II - Zona Residencial 2 - ZR-2:
a) Residencial Campos Elisios, exceto as quadras localizadas nas Avenida João Dias da Fonseca e Sebastião Fonseca, cujo uso encontra-se definido no inciso III, alínea "b" e "c" deste artigo;
b) Residencial Jardim Campestre: Avenida Natalício Mesquita Lima;
c) Parque Solar do Agreste 2ª Etapa: Rua "O".
III - Zona Estrutural - ZE-2:(Redação dada pela Lei Complementar nº 170 de 2019)
a) Bairro Primavera, Conjunto Valdeci Pires, Bairro Liberdade: Avenida Beija Flor.(Redação dada pela Lei Complementar nº 170 de 2019)
b) Residencial Campos Elísios: Avenida João Dias da Fonseca;
c) Residencial Campos Elísios: Avenida Sebastião Fonseca;
Art. 2º Altera os Incisos IX e XV do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar 5.478/2008.
Art. 3º Fica também alterado o MAPA DE ZONEAMENTO contido na Lei n. 5.478/2008, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano-zoneamento da sede do município de Rio Verde, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.