Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

Altera a Lei Complementar n. 5478/2008.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas I e II contidas na Lei n. 5.478/2008, de 03 de setembro de 2008, que dispõem sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do município de Rio Verde, passando a apresentarem-se na forma abaixo descrita, no que se refere à Zona Verde, permanecendo inalteradas as demais Zonas contidas na Tabela:
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZE-II 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1,5⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZC 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 0,5⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZV 360m² 10 m 50%⁽⁷⁾ 70%⁽¹¹⁾ 1⁽⁴⁾ - 20%⁽²⁾ 3m 1,50 m ⁽⁵⁾
(...)
TABELA II
USO
Zona Usos Permitidos Usos Permissíveis  Usos Proibidos
ZR-I  Habitação unifamiliar - Demais
ZR-II Habitação unifamiliar, habitação geminada, habitação seriada, habitação coletiva.
Comércio Varejista (Baixo Impacto), Comércio Atacadista (Baixo Impacto), Prestação de Serviço (Baixo Impacto). Demais
ZR-III Comércio Varejista (Baixo e Médio Impacto), Comércio Atacadista (Baixo e Médio Impacto), Prestação de Serviços (Baixo e Médio Impacto), Habitação Unifamiliar, Geminada, Seriada e Coletiva. Comércio Varejista (Baixo Impacto), Comércio Atacadista (Baixo Impacto), Prestação de Serviço (Baixo Impacto). Demais
ZE-I Comércio Varejista (Baixo e Médio Impacto), Comércio Atacadista (Baixo e Médio Impacto), Prestação de Serviços (Baixo e Médio Impacto), Habitação Unifamiliar, Geminada, Seriada e Coletiva. Comércio Varejista, Atacadista, Prestação de Serviço (Alto Impacto). Demais
ZE-II Comércio Varejista (Baixo e Médio Impacto), Comércio Atacadista (Baixo e Médio Impacto), Prestação de Serviços (Baixo e Médio Impacto), Habitação Unifamiliar, Geminada, Seriada e Coletiva. Comércio Varejista, Atacadista, Prestação de Serviço (Alto Impacto). Demais
ZI-I Indústria de baixo grau de degradação ambiental - Demais
ZI-II Indústria de médio grau de degradação ambiental Indústria de alto grau de degradação ambiental Demais
ZV Habitação unifamiliar Na ZV - (Zona Verde), os imóveis cuja testada sejam para a AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, serão permissíveis os seguintes usos: Habitação Geminada, Habitação Seriada, Comércio Varejista (Baixo Impacto), Prestação de Serviços (Baixo Impacto). Demais
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de março de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lc n 058-2016