Art. 1º Altera o art.5º, da lei complementar nº 6.074/2011; que passará a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º O perímetro urbano está representado no ANEXO I, Mapa de perímetro Urbano, que constitui parte integrante obrigatória desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.