Art. 1º. Altera o art. 5º, da Lei complementar nº 6.074/2011, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O perímetro urbano está representado no Anexo I, que constitui parte obrigatória desta Lei Complementar.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.