Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.056, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Formaliza a criação de unidade de ensino que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica formalmente criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI "MARIA JOANA PERPÉTUO", unidade de ensino que já se encontra em funcionamento no Bairro Gameleira, na Avenida Adão Mota, esquina com a Rua Flor de Maio, quadra 33, desta cidade, assim denominada pelo art. 2º da Lei n. 6.951, de 08 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de abril de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7056-2020