Art. 1º Fica formalmente criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI "MARIA JOANA PERPÉTUO", unidade de ensino que já se encontra em funcionamento no Bairro Gameleira, na Avenida Adão Mota, esquina com a Rua Flor de Maio, quadra 33, desta cidade, assim denominada pelo art. 2º da Lei n. 6.951, de 08 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.