Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.951, DE 08 DE MAIO DE 2019.

Altera denominação de unidades de ensino que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera as Leis mencionadas nos artigos subsequentes, a fim de que as denominações de unidades escolares passem a se apresentar na forma prescrita pelos órgãos superiores de educação.
Art. 2º A Creche Municipal "Maria Joana Perpétuo", assim denominada pela Lei n. 5.679, de 28 de setembro de 2009, localizada na Avenida Adão Mota esquina com a Rua Flor de Maio, Qd. 33, Bairro Gameleira, passa a se denominar Centro Municipal de Educação Infantil "Maria Joana Perpétuo".(Citado pela Lei nº 7.056 de 2020)
Art. 3º A Creche Municipal "Celina Lopes Goulart", assim denominada pela Lei 5.924, de 14 de abril de 2011, passa a se denominar Centro Municipal de Educação Infantil "Celina Lopes Goulart", em construção no Setor Municipal de Pequenas Empresas "José Ferreira Nunes (Zé da Venda)".
Art. 4º A Creche Municipal "Jardim Helena", assim denominada pela Lei n. 6713, de 20 de junho de 2017, localizada na Rua JH 09, quadra 26 - Jardim Helena, passa a se denominar Centro Municipal de Educação Infantil "Jardim Helena".(Citado pela Lei nº 7.054 de 2020)(Citado pela Lei nº 7.437 de 2023)
Art. 5º A Creche Municipal "Terêncio Pereira Filho", assim denominada pela Lei n. 6.934, de 29 de março de 2019, em construção na Rua Valeriano Leão, Qd K, s/n, Bairro Eldorado, passa a se denominar Centro Municipal de Educação Infantil "Terêncio Pereira Filho".(Citado pela Lei nº 7.057 de 2020)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 08 de maio de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6951-2019