Art. 1º Esta Lei altera as Leis mencionadas nos artigos subsequentes, a fim de que as denominações de unidades escolares passem a se apresentar na forma prescrita pelos órgãos superiores de educação.
Art. 2º A Creche Municipal "Maria Joana Perpétuo", assim denominada pela Lei n. 5.679, de 28 de setembro de 2009, localizada na Avenida Adão Mota esquina com a Rua Flor de Maio, Qd. 33, Bairro Gameleira, passa a se denominar Centro Municipal de Educação Infantil "Maria Joana Perpétuo".(Citado pela Lei nº 7.056 de 2020)
Art. 3º A Creche Municipal "Celina Lopes Goulart", assim denominada pela Lei 5.924, de 14 de abril de 2011, passa a se denominar Centro Municipal de Educação Infantil "Celina Lopes Goulart", em construção no Setor Municipal de Pequenas Empresas "José Ferreira Nunes (Zé da Venda)".
Art. 4º A Creche Municipal "Jardim Helena", assim denominada pela Lei n. 6713, de 20 de junho de 2017, localizada na Rua JH 09, quadra 26 - Jardim Helena, passa a se denominar Centro Municipal de Educação Infantil "Jardim Helena".(Citado pela Lei nº 7.054 de 2020)(Citado pela Lei nº 7.437 de 2023)
Art. 5º A Creche Municipal "Terêncio Pereira Filho", assim denominada pela Lei n. 6.934, de 29 de março de 2019, em construção na Rua Valeriano Leão, Qd K, s/n, Bairro Eldorado, passa a se denominar Centro Municipal de Educação Infantil "Terêncio Pereira Filho".(Citado pela Lei nº 7.057 de 2020)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.