Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.437, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o artigo 4º da Lei nº 6.951/2019, passando a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil CMEI - Professora Terezinha Vieira de Oliveira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o artigo 4º da Lei nº 6.951/2019, passando a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Professora Terezinha Vieira de Oliveira, a unidade de ensino atualmente denominada Centro Municipal de Educação Infantil "Jardim Helena", esta já se encontra em funcionamento na Rua JH-08, esquina com a Rua JH 03, quadra 10, Jardim Helena.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.352/2023 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 23 de outubro de 2023.

Paulo Faria do Vale

Prefeito de Rio Verde

Fernando Costa Borges

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7437-2023