Art. 1º Denominar-se-á CRECHE MUNICIPAL CELINA LOPES GOULART, a unidade de assistência social que abrigará crianças cujas mães trabalham fora do lar, a ser construída na Rua Chiquinho Sapateiro, esquina com Avenida Jesuíno Veloso do Carmo, quadra 18, Setor Municipal de Pequenas Empresas, com recursos parciais advindos do Governo Federal, através do Programa Pró Infância.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.