Art. 1º Fica formalmente criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI "PROFESSORA JUDITH IARA ALVES AUGUSTO", em funcionamento na Rua Chiquinho Sapateiro, esquina com a Avenida Jesuíno Veloso do Carmo, quadra 18, Setor Municipal de Pequenas Empresas, nesta cidade, inicialmente denominada Creche Municipal Celina Lopes Goulart e, posteriormente, Centro Municipal de Educação Infantil CMEI - Professora Judith Iara Alves Augusto pela Lei Municipal n. 5.924/2011, ora alterada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.