Art. 1º Fica formalmente criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI "TERÊNCIO PEREIRA FILHO”, unidade de ensino que já se encontra em funcionamento na Rua Valeriano Leão, quadra K, lote AR2, s/n, no Bairro Eldorado desta cidade, assim denominada pelo art. 5º da Lei n. 6.951, de 08 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.