Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.057, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Cria unidade de ensino que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica formalmente criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI "TERÊNCIO PEREIRA FILHO”, unidade de ensino que já se encontra em funcionamento na Rua Valeriano Leão, quadra K, lote AR2, s/n, no Bairro Eldorado desta cidade, assim denominada pelo art. 5º da Lei n. 6.951, de 08 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de abril de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7057-2020