Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº 5.478/2008, "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sedo do município de Rio Verde e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A lei complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
"Art. 10 ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
XVI - ZONA AGROINDUSTRIAL E HORTIFRUTICULTURA - ZAH.
.................................................."(NR)
TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZAH 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ - 20% 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
TABELA II
USO
Zona Usos Permitidos Usos Permissíveis  Usos Proibidos
ZR-III Habitação unifamiliar, Habitação geminada. Comércio Varejista (Baixo Impacto), Comércio Atacadista (Baixo Impacto), Prestação de Serviço (Baixo Impacto). Demais
ZI-I Indústria de baixo grau de degradação ambiental --- Demais
ZAH Indústria de médio a alto grau de degradação ambiental;

Prestação de Serviços (de baixo, médio e alto grau de degradação ambiental).
Plantação de hortas e pomares Demais
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 108-2017