Art. 1º A Tabela I da Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano, passa a vigorar acrescida da Zona Municipal de Pequenas Empresas - ZMPF, com a seguinte redação:
Zona | Área mínima do lote | Dimensão mínima de Testada | Taxa de Ocupação | Aproveit. Básico não oneroso | Outorga Onerosa (9) | Índice de Permeab. (mínimo) | Afastam. Frontal | Afastam. lateral / fundos |
ZAH | 360m² | 10 m | 70% | 1⁽⁴⁾ | - | 20% | 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾ | |
ZMPE | 360m² | 12 m | 70% | 1⁽⁴⁾ | - | 20% | 5m | 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾ |
Art. 2º A Tabela II da Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008 passa a vigorar acrescida da Zona Municipal de Pequenas Empresas - ZMPE, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.