Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei Complementar nº 5478/2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I da Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano, passa a vigorar acrescida da Zona Municipal de Pequenas Empresas - ZMPF, com a seguinte redação:
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZAH 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ - 20% 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZMPE 360m² 12 m 70% 1⁽⁴⁾ - 20% 5m 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
Art. 2º A Tabela II da Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008 passa a vigorar acrescida da Zona Municipal de Pequenas Empresas - ZMPE, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de dezembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 171-2019