Art. 1º Fica o quantitativo do cargo de Fiscal de Tributos I, que consta do Anexo IV da Lei n. 4.183/2001, que por sua vez altera a Lei n. 3.853/99, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais, acrescido de mais 05 (cinco) unidades, perfazendo o total de 15 (quinze) unidades.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de outubro de 2001.