Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.065, DE 04 DE MAIO DE 2020.

Autoriza o poder executivo a alienar imóvel remanescente de obra pública.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, alienar à Sra. NILDA RODRIGUES BORGES, um imóvel com área de 54,25m² (cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco centésimos de metros quadrados), situado na confluência da Rua Coronel Vaiano com a Rua Cinco, Parque Betel.
§ 1º A adquirente da área é proprietária do lote 07, da quadra 05, Parque Betel, matrícula 13.971 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos - CRI, onde será remembrada a área objeto da alienação.
§ 2º A área a ser alienada e descrita no caput deste artigo, não possui matrícula individualizada, caracterizada por se apresentar como remanescente de obra pública em realinhamento de sistema viário e inaproveitável para edificação.
Art. 2º A área alienada e mencionada no caput do art. 1º foi avaliada em R$ 16.275,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais), quantia esta que se reverterá aos cofres municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 04 de maio de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7065-2020