Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.938, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Autoriza a realização de convênio com entidade que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 166, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, firmar convênio de mútua cooperação com a ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA, entidade filantrópica desta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 04.827.083/0001-48, objetivando o cumprimento de suas finalidades estatutárias, inclusive a manutenção do Centro Infantil Mauricio Suainden, que se dedica ao amparo à criança em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Para o cumprimento do artigo anterior, o Município poderá conceder apoio financeiro à entidade com quem se conveniará, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuído em parcelas mensais no decorrer do exercício de 2005.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de março de 2005. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário de Governo Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei nº 4938-2005