Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 166, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, firmar convênio de mútua cooperação com a ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA, entidade filantrópica desta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 04.827.083/0001-48, objetivando o cumprimento de suas finalidades estatutárias, inclusive a manutenção do Centro Infantil Mauricio Suainden, que se dedica ao amparo à criança em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Para o cumprimento do artigo anterior, o Município poderá conceder apoio financeiro à entidade com quem se conveniará, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuído em parcelas mensais no decorrer do exercício de 2005.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.