Art. 1º Ficam os quantitativos dos cargos de Cozinheira e Auxiliar de Serviços Gerais, ambos do quadro da Fundação Municipal de Assistência Social "Altair Coelho de Lima", instituído pela Lei n. 4.221/2001, aumentados em mais 05 e 19 unidades, respectivamente.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 15 de fevereiro de 2002.