Art. 1º O art. 1º da Lei n. 4.233/2001, de 14 de dezembro de 2002, que autoriza a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV a criar o cargo de Assessor Pedagógico, passará a apresentar-se com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.