Art. 1º - Fica a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV autorizada a criar o cargo comissionado de Assessor Pedagógico, com quantitativo de 15 (quinze) unidades e salário de até R$ 2.459,10 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), que passará a integrar o Quadro do Pessoal da Fundação, reestruturado através da Lei n. 3.899/2000 e alterações.(Redação dada pela Lei nº 4.285 de 2002)
Cargos | Quantitativo |
Assessor Pedagógico | 15 |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.