Art. 1º O artigo 1º da Lei 4.904/2005, inciso I, Categoria Comissionados, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - aumentar em 05 (cinco) vagas o quantitativo do cargo Administrador de Campus Universitário que passa, com o acréscimo, a contar com um total de 08 (oito) vagas;
II - aumentar em 05 (cinco) vagas o quantitativo do cargo de Assessor de Planejamento Institucional que passa, com o acréscimo, a contar com um total de 14 (catorze) vagas;
III - aumentar em 35 (trinta e cinco) vagas o quantitativo do cargo de Assessor de Gabinete que passa, com o acréscimo, a contar com um total de 75 (setenta e cinco) vagas;
IV - aumentar em 05 (cinco) vagas o quantitativo do cargo de Assessor do Gabinete do Reitor que passa, com o acréscimo, a contar com um total de 15 (quinze) vagas;
V - aumentar em 05 (cinco) vagas o quantitativo do cargo de Coordenador Administrativo que passa, com o acréscimo, a contar com um total de 15 (quinze) vagas;
VI - aumentar em 03 (três) vagas o quantitativo do cargo de Gestor Institucional que passa, com o acréscimo, a contar com um total de 8 (oito) vagas;
VII - extinguir o cargo de Auxiliar de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola e Supervisor de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola.
Art. 2º Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 4.904/2005, inciso IV, Categoria Operacional Administrativa, para:
I - criar no âmbito do Quadro Permanente de Pessoal da FESURV - Universidade de Rio Verde, o cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Controle, com 5 (cinco) vagas, passando a integrar o quadro constante do referido artigo, conforme a descrição e vencimentos previstos no Anexo Único desta Lei;
II - extinguir os seguintes cargos:
a) Assistente Administrativo/Secretaria de Cursos;
b) Assistente Administrativo/ Tesouraria;
c) Assistente Administrativo/Departamento de Material;
d) Assistente Administrativo/ Contadoria;
e) Assistente Administrativo/Administração Superior e;
f) Assistente Administrativo/ Criação e Marketing.
III - reduzir em 1 (uma) vaga o quantitativo do cargo de Assistente Administrativo/Departamento Pessoal que passa, com a redução, a contar com um total de 1 (uma) vaga;
IV - reduzir 2 (duas) vagas o quantitativo do cargo de Assistente Administrativo/CPD que passa, com a redução, a contar com um total de 1 (uma) vaga.
Art. 3º Em razão das alterações promovidas por esta Lei, o art. 1º da Lei Complementar nº 4.904/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................
..................................................
..................................................
I - Cargos Comissionados:
Cargo | Quant. | Salário |
Assessor do Gabinete do Reitor | 15 | R$ 6.539,09 |
Coordenador Administrativo | 15 | R$ 6.539,09 |
Administrador do Campus Universitário | 08 | R$ 3.261,95 |
Assessor de Planejamento Institucional | 14 | R$ 4.617,51 |
Gestor Institucional | 08 | R$ 6.258,43 |
Assessor de Gabinete | 75 | R$ 2.659,46 |
IV - Categoria Operacional Administrativa:
Cargo/Área de Atuação | Quantitativo |
Assistente Administrativo/Departamento de Pessoal | 01 |
Assistente Administrativo/CPD | 01 |
Analista de Planejamento, Gestão e Controle | 05 |
Art. 4º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar nº 4.233/2001 para reduzir 60 (sessenta) vagas do quantitativo do cargo de Assessor Pedagógico que passa, com a redução, a contar com um total de 270 (duzentos e setenta) vagas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.