Art. 1º O quadro de servidores da FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE - FESURV/UNIVERSIDADE DE RIO VERDE fica reorganizado na forma desta lei, passando a contar com a seguinte estrutura:
I - Cargos Comissionados:
II - Funções Gratificadas:
Cargo | Quantitativo |
Diretor de Faculdade | 25 |
Chefe do Departamento de Pessoal | 01 |
Chefe do Departamento de Material | 01 |
Chefe do Departamento de Processamento de Dados | 01 |
Chefe de Serviços Gerais Chefe de Eventos e Formaturas |
01 01 |
Coordenador de Pós-Graduação - Stricto Sensu | 03 |
III - Categoria Operacional Docente:
a) Categoria operacional docente efetivo - Campus de Rio Verde:(Redação dada pela Lei nº 6.458 de 2014)
b) Campus Caiapônia:(Incluído pela Lei Complementar nº 5.883 de 2011)
Cargo/Faculdade | Quantitativo |
Professor/ Faculdade de Ciências Contábeis(Revogado pela Lei Complementar nº 356 de 2024) | 06(Revogado pela Lei Complementar nº 356 de 2024) |
Professor/ Faculdade de Ciências Jurídicas/Direito | 18 |
Professor/ Faculdade de Educação Física(Revogado pela Lei Complementar nº 356 de 2024) | 05(Revogado pela Lei Complementar nº 356 de 2024) |
Professor/ Faculdade de Gestão de Agronegócios(Revogado pela Lei Complementar nº 356 de 2024) | 15(Revogado pela Lei Complementar nº 356 de 2024) |
c) Categoria Operacional docente efetivo - Campus Aparecida de Goiânia:(Incluído pela Lei nº 6.458 de 2014)
Cargo | Quantitativo |
Professor da Faculdade de Medicina |
20 50(Redação dada pela Lei Complementar nº 86 de 2017) 40(Redação dada pela Lei Complementar nº 356 de 2024) |
d) Categoria operacional docente efetivo - Campus de Goianésia;(Incluído pela Lei Complementar nº 86 de 2017)
Cargo | Quantitativo |
Professor da Faculdade de Medicina |
40 26(Redação dada pela Lei Complementar nº 356 de 2024) |
e) Campus Formosa:(Incluído pela Lei Complementar nº 303 de 2023)
Cargo | Quantitativo |
Professor da Faculdade de Medicina II | 40 |
IV - Categoria Operacional Administrativa:
V - Categoria Manutenção Geral:
Cargo/Área de Atuação | Quantitativo |
Vigilante/Vigilância | 45 |
Zelador/Serviços de Limpeza | 80 |
Artífice/Serviço Elétrico-Hidráulico | 04 |
Artífice/Construção Civil | 10 |
Telefonista/Serviço de Telefonia | 03 |
Operador de Fotocopiadora/Serviço de Reprografia | 04 |
Operador de Audiovisual/Serviço de Audiovisual(Revogado pela Lei Complementar nº 314 de 2023) | 08(Revogado pela Lei Complementar nº 314 de 2023) |
Motorista/Veiculo Leve | 10 |
Motorista/Veiculo Pesado | 02 |
Jardineiro/Serviço de Jardinagem | 20 |
VI - Categoria Manutenção Rural:
Cargo/Área de Atuação | Quantitativo |
Vaqueiro/Fazenda Fontes do Saber | 02 |
Operário Rural/ Fazenda Fontes do Saber Operador de Máquinas/Fazenda Fontes do Saber |
25 03 |
Técnico Agrícola Fazenda Fontes do Saber | 02 |
Art. 2º Os direitos e vantagens conferidos aos cargos de Diretor de Faculdade, Chefes de Departamentos e demais cargos constantes do inciso II não serão incorporados ao cargo efetivo, quando este retornar às funções de origem, exceto para efeito de contagem de tempo de serviço e acesso funcional.
Art. 3º Ficam criados os cargos de Controlador Financeiro, Secretária do Gabinete do Reitor, Secretária de Registro de Diploma, Médico, Assessor Esportivo I, Assessor Esportivo II, Assessor Esportivo III, Assessor Esportivo IV, Coordenador do Almoxarifado Central e Chefe de Oficina, cujos salários e quantitativos estão definidos no art. 1º, inciso I desta Lei, e ainda os cargos de Professor da Faculdade de Nutrição, Professor da Faculdade de Medicina Veterinária e Professor da Faculdade de Enfermagem, também com salários e quantitativos constantes do inciso III do art. 1º desta Lei.
Art. 4º A nomenclatura do cargo de Chefe de Gabinete passa a ser Assessor do Gabinete do Reitor, ficando mantidas as demais características e e salário do cargo de Reitor da Fesurv - Universidade de Rio Verde, integrante do quadro de comissionados, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento) do valor da remuneração do Prefeito Municipal de Rio Verde.
Art. 5º Revogadas todas as disposições em contrário no que com ela for incompatível, esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de fevereiro de 2005. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde
Paulo Eustáquio R. Nascimento
Reitor da FESURV/Universidade de Rio Verde
Título do Cargo: Professor Adjunto I de odontologia(Incluído pela Lei Complementar nº 86 de 2017)
Atribuições: Exercer a docência nos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu. Planejar e ministrar aulas nos cursos de graduação, cursos de pós-graduação, cursos pós-médios e atuar em programas de extensão e cursos sequenciais. Programar e executar processo de avaliação e acompanhamento acadêmico do discente. Manter registros acadêmicos atualizados e exercer atividades docentes em sintonia com o plano pedagógico do curso e o planejamento curricular. Estar disponível para atender a Instituição de acordo com o tempo fixado, participando das reuniões departamentais, de cursos, de áreas, das institucionais, dos órgãos colegiados, sempre que convocado e atender aos alunos em atividades extra classes. Participar na elaboração, execução e avaliação do planejamento do curso. Elaborar e propor sugestões visando ao aprimoramento da documentação da Instituição e dos projetos pedagógicos dos cursos. Exercer ação disciplinar, na esfera de sua competência. Indicar semestralmente a bibliografia das disciplinas que ministra. Orientar monografias e participar de bancas de monografias, em curso de graduação. Exercer atividades de assessoria, se convocado. Proferir conferência e palestra, quando solicitado. Participar de seminários, simpósios semanas e encontros, se convocado pela coordenação ou direção da Instituição. Participar das atividades programas de atualização e capacitação continuada. Responsabilizar-se pela conservação do espaço físico, equipamentos, materiais e acervo da Instituição, quando usá-los. Contribuir para melhor a qualidade do curso e da Instituição. Manter atualizado seu dossiê no departamento de recursos humanos e diretoria da faculdade, mantendo atualizado o seu cadastro, fazendo dele constar o elenco da sua produção científica, tecnológica e artística, entregando a documentação exigida, conforme legislação em vigor. Participar das atividades programadas de atualização de capacitação continuada. Responsabilizar-se pela conservação do espaço físico, equipamentos, materiais e acervo da Instituição, quando usá-los. Participar de Bancas de Seleção, em casos excepcionais, quando convocado. Orientar monografias na pós-graduação, se convidado. Elaborar e executar projetos de pesquisa e extensão, em consonância com as normas da Instituição, divulgando os resultados em eventos científicos. Orientar alunos de iniciação científica, divulgando os resultados em eventos científicos. Participa da elaboração de provas e de outros instrumentos de avaliação nos processo de seleção discente da Instituição. Emitir parecer em processos de avaliação nos processos de seleção discente da Instituição. Emitir parecer em processos de avaliação de textos para publicação, bem como sobre projetos de pesquisa e extensão, se convocado. Participar de órgãos colegiados, de coordenação e direção, quando escolhido, designado ou nomeado. Participar de bancas examinadoras e presidi-las, se indicado. Colaborar com processos de ouvidoria. Publicar produção científica cultural ou técnica.(Incluído pela Lei Complementar nº 86 de 2017)
Requisitos: Ensino Superior completo na área de atuação: mestrado na área de atuação e aprovação em concurso público de provas ou de título e provas para ingresso no cargo.(Incluído pela Lei Complementar nº 86 de 2017)
Lotação: Faculdades de Odontologia da UniRV - Universidade de Rio Verde(Incluído pela Lei Complementar nº 86 de 2017)
Regime Jurídico: Estatuário(Incluído pela Lei Complementar nº 86 de 2017)
Carga Horária: Horista(Incluído pela Lei Complementar nº 86 de 2017)
Quantitativo: 32 cargos(Incluído pela Lei Complementar nº 86 de 2017)
Vencimento: R$ 40,52 hora aula.(Incluído pela Lei Complementar nº 86 de 2017)
Título do Cargo: Professor/Faculdade de Arquitetura e Urbanismo(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
Descrição do cargo e atribuições:(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
Exercer a docência na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. Planejar e ministrar aulas, atuar em programas de extensão e cursos sequenciais. Programar e executar processo de avaliação e acompanhamento acadêmico dos discentes. Manter registros acadêmicos atualizados e exercer atividades docentes em sintonia com o plano pedagógico do curso e o planejamento curricular. Estar disponível para atender a Instituição de acordo com a carga horária estabelecida, participando das reuniões institucionais, sempre que convocado e atender aos alunos em atividades extraclasses. Participar na elaboração, execução e avaliação do planejamento do curso. Elaborar e propor sugestões visando o aprimorando da documentação institucional e dos projetos pedagógicos do curso. Exercer ação disciplinar, na esfera da sua competência. Indicar semestralmente bibliografia das disciplinas que ministra. Orientar trabalhos de conclusão de curso e participar das bancas de apresentação em cursos de graduação. Exercer atividades de assessoria, se convocado. Proferir conferência e palestra, quando solicitado. Participar de seminários, simpósios, semanas e encontros, se convocado pela coordenação ou direção da Instituição. Participar de atividades, programadas de atualização e capacitação continuada. Responsabilizar-se pela conservação do espaço físico, equipamentos, materiais e acervo da Instituição, quando usá-los. Contribuir para melhorar a qualidade do curso e da Instituição. Manter atualizado seu dossiê no departamento de recursos humanos e diretoria da faculdade, mantendo atualizado o seu cadastro, fazendo dele constar o elenco da sua produção científica, tecnológica e artística, entregando a documentação exigida, conforme legislação em vigor. Participar dos programas de admissão discente. Participar das atividades programadas de atualização de capacitação continuada. Participar de Bancas de Seleção, em casos excepcionais, quando convocado. Orientar monografias na pós-graduação, se convidado. Elaborar e executar projetos de pesquisa e extensão, em consonância com as normas da Instituição, divulgando os resultados em eventos científicos. Orientar alunos de iniciação científica, divulgando os resultados em eventos científicos. Participar da elaboração de provas e de outros instrumentos de avaliação nos processos de seleção discente da Instituição. Emitir parecer em processos de avaliação nos processos de textos para publicação, bem como sobre projetos de pesquisa e extensão, se convocado. Participar de órgãos colegiados, de coordenação e direção, quando escolhido, designado ou nomeado. Participar de bancas examinadoras e presidi-las, se indicado. Colaborar com processos de ouvidoria. Publicar produção científica, cultural ou técnica.(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
Lotação: FESURV - Universidade de Rio Verde(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
Requisitos: Mestrado na área de atuação e aprovação em concurso público para ingresso no cargo.(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
Regime Jurídico: estatutário(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
Carga Horária: horista(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
Quantitativo: 05 (cinco) vagas(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
● O concurso será realizado por área de especialização e atuação, podendo ser exigido no edital formação específica de acordo com a disciplina/área de atuação.(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO GERAL(Incluído pela Lei Complementar nº 356 de 2024)
Cargo em extinção | Quantitativo |
Professor/Faculdade de Ciências Jurídicas/Direito - Câmpus Caiapônia | 1 |
Professor/Faculdade de Ciências da Computação - Câmpus Rio Verde | 3 |
Professor/Faculdade de Ciências Econômicas - Câmpus Rio Verde | 1 |
Professor/Faculdade Educação Física - Câmpus Rio Verde | 2 |
Professor/Faculdade de Engenharia Ambiental - Câmpus Rio Verde | 8 |
Professor/Faculdade de Engenharia de Produção - Câmpus Rio Verde | 7 |
Professor/Faculdade de Farmácia - Câmpus Rio Verde | 7 |
Professor/Faculdade de Geografia - Câmpus Rio Verde | 2 |
Professor/Faculdade de Letras - Câmpus Rio Verde | 2 |
Professor/Faculdade de Matemática e Física - Câmpus Rio Verde | 2 |
Professor/Faculdade de Biologia e Química - Câmpus Rio Verde | 18 |
Professor/Faculdade de Nutrição - Câmpus Rio Verde | 1 |
Professor/Faculdade de Zootecnia - Câmpus Rio Verde | 2 |