Art. 1º Fixa em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) os vencimentos dos cargos de: Secretária/Centro de Línguas, Assessor Esportivo 4, Auxiliar de Enfermagem, Assessor da Comissão Permanente de Vestibular, Secretário de Pós-Graduação Latu-Sensu, Secretário do Setor de Extensão e Secretário do Setor de Pesquisa, constantes do Quadro do Pessoal da FESURV - Universidade de Rio Verde, criados pela Lei n. 4.904/2005, de 28 de fevereiro de 2005.
Cargo | Quant. | Salário |
Secretaria/Centro de Línguas | 04 | R$ 724,00 |
Assessor Esportivo 4 | 15 | R$ 724,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 03 | R$ 724,00 |
Secretário de Pós-Graduação-Latu-Sensu | 04 | R$ 724,00 |
Secretário do Setor de Extensão | 03 | R$ 724,00 |
Secretário do Setor de Pesquisa | 03 | R$ 724,00 |
Assistente de Cobrança I | 01 | R$ 724,00 |
Assistente de Cobrança II | 01 | R$ 724,00 |
Art. 2º Fixa em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) os vencimentos dos cargos de: Assistente de Cobrança I e Assistente de Cobrança II, constantes do Quadro do Pessoal da FESURV-Universidade de Rio Verde, criados pela Lei 5.289/2007, de 16 de maio de 2007.
Art. 3º A fixação dos vencimentos de que tratam os artigos 1º e 2º se destinam tão só aos cargos mencionados, permanecendo os demais inalterados.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.