Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.427, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

Altera as Leis 4904/2005 e 5289/2007 que tratam do Quadro do Pessoal da FESURV - Universidade de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) os vencimentos dos cargos de: Secretária/Centro de Línguas, Assessor Esportivo 4, Auxiliar de Enfermagem, Assessor da Comissão Permanente de Vestibular, Secretário de Pós-Graduação Latu-Sensu, Secretário do Setor de Extensão e Secretário do Setor de Pesquisa, constantes do Quadro do Pessoal da FESURV - Universidade de Rio Verde, criados pela Lei n. 4.904/2005, de 28 de fevereiro de 2005.
Cargo Quant. Salário
Secretaria/Centro de Línguas 04 R$ 724,00
Assessor Esportivo 4 15 R$ 724,00
Auxiliar de Enfermagem 03 R$ 724,00
Secretário de Pós-Graduação-Latu-Sensu 04 R$ 724,00
Secretário do Setor de Extensão 03 R$ 724,00
Secretário do Setor de Pesquisa 03 R$ 724,00
Assistente de Cobrança I 01 R$ 724,00
Assistente de Cobrança II 01 R$ 724,00
Art. 2º Fixa em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) os vencimentos dos cargos de: Assistente de Cobrança I e Assistente de Cobrança II, constantes do Quadro do Pessoal da FESURV-Universidade de Rio Verde, criados pela Lei 5.289/2007, de 16 de maio de 2007.
Art. 3º A fixação dos vencimentos de que tratam os artigos 1º e 2º se destinam tão só aos cargos mencionados, permanecendo os demais inalterados.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 10 de junho de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Fernando Costa Borges Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Secretário de Governo e Articulação Institucional Sebastião Lázaro Pereira Reitor da FESURV - Universidade de Rio Verde

Lista de anexos:

Lei n 6427-2014