Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da FESURV - Universidade de Rio Verde, visando a implantação de novos mecanismos de cobrança administrativa e judicial, o Departamento de Cobrança.
Art. 2º Em virtude da implantação do Departamento de Cobrança da FESURV, ficam criados os seguintes cargos comissionados:(Citado pela Lei nº 6.389 de 2014)(Citado pela Lei nº 6.764 de 2017)
Cargo | Quant. | Salário |
Auxiliar de Serviços da Granja Escola | 05 | R$ 300,00 |
Coordenador do Departamento de Cobrança | 01 | R$ 3.251,84 |
Advogado do Departamento de Cobrança | 04 | R$ 1.500,00 |
Assistente de Cobrança I | 01 | R$ 400,00 |
Assistente de Cobrança II | 01 | R$ 400,00 |
Assistente de Cobrança III | 01 | R$ 900,00 |
Art. 3º O modo de funcionamento do Departamento de que trata esta lei será objeto de Regulamento Interno a ser elaborado oportunamente, de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da FESURV - Universidade de Rio Verde.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.