Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados, todos comissionados, no quadro de servidores da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV - Universidade de Rio Verde, passando a integrar o quadro constante do art. 1º, inciso I, da Lei 4.904/2005, de 28 de fevereiro de 2005, que reestruturou o quadro de servidores da FESURV, conforme se apresenta abaixo:(Citado pela Lei Complementar nº 113 de 2018)
Cargo | Quant. | Salário |
Assessor Especial I | 30 | R$ 750,00 |
Assessor Especial II | 30 | R$ 1.500,00 |
Assessor Especial III | 50 | R$ 2.000,00 |
Assessor Especial IV | 100 | R$ 4.000,00 |
Assessor Especial V | 100 | R$ 6.000,00 |
Art. 2º Ficam aumentados os quantitativos dos cargos abaixo mencionados, constantes do art. 1º, inciso I, da Lei 4.904/2005:(Citado pela Lei Complementar nº 114 de 2018)
Cargo | Quant. | Salário |
Tesoureiro | 03 | R$ 3.261,95 |
Assessor Jurídico | 04 | R$ 4.617,51 |
Secretária de Registro e Controle Acadêmico | 03 | R$ 4.053,76 |
Controladoria Financeira Secretaria do Gabinete do Reitor |
04 01 |
R$ 2.029,55 R$ 2.000,00 |
Coordenador Administrativo | 03 | R$ 4.617,51 |
Coordenador da Divisão de Pesquisa | 03 | R$ 4.617,51 |
Coordenador da Divisão de Pós-Graduação Coordenador da Divisão de Extensão |
03 03 |
R$ 4.617,51 R$ 4.617,51 |
Secretária Geral | 03 | R$ 3.261,95 |
Administrador do Campus Universitário | 03 | R$ 3.261,95 |
Chefe de Biblioteca | 03 | R$ 3.691,61 |
Bibliotecário | 08 | R$ 2.307,10 |
Assessor de Planejamento Institucional | 09 | R$ 4.617,51 |
Secretaria de Registro de Diploma | 03 | R$ 3.378,13 |
Chefe de Obras e Manutenção | 03 | R$ 3.228,77 |
Assistente Social | 04 | R$ 1.150,17 |
Chefe de Projetos Especiais | 05 | R$ 3.514,38 |
Fotógrafo | 03 | R$ 1.219,87 |
Assessor de Comunicação Coordenador do NAPE |
07 01 |
R$ 2.091,24 R$ 3.794,70 |
Assessor Operacional/NAPE Coordenador de Almoxarifado Central |
01 03 |
R$ 3.164,70 R$ 2.029,55 |
Assessor da Comissão Permanente do Vestibular | 12 | R$ 724,00 |
Assessor do Setor de Criação e Marketing | 07 | R$ 1.060,76 |
Gestor Institucional | 05 | R$ 6.258,43 |
Auxiliar de Laboratório I | 18 | R$ 750,00 |
Auxiliar de Laboratório II | 18 | R$ 900,00 |
Auxiliar de Laboratório III | 18 | R$ 1.200,00 |
Gestor Patrimonial | 03 | R$ 3.758,43 |
Parágrafo único. Os demais quantitativos dos cargos mencionados no inciso I, da Lei em referência, permanecem inalterados.
Art. 3º Fica alterado o art. 2º da Lei 5.289/2007, de 16 de maio de 2007, que criou os cargos comissionados do Departamento de Cobrança, da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - Universidade de Rio Verde, aumentando o quantitativo dos seguintes cargos:
Cargo | Quant. | Salário |
Coordenador do Departamento de Cobrança | 03 | R$ 3.251,84 |
Advogado do Departamento de Cobrança | 06 | R$ 1.500,00 |
Parágrafo único. Os demais quantitativos constantes do caput deste artigo, permanecerão inalterados.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 07 de março de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Secretário de Governo e Articulação Institucional Sebastião Lázaro Pereira Reitor da FESURV Universidade de Rio Verde
ANEXO ÚNICO(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
I - Título do Cargo: Assessor Especial I(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Lotação: No quadro de servidores administrativos da UniRV - Universidade de Rio Verde.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Descrição do cargo, requisitos para preenchimento e as atribuições:
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
I, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível de
escolaridade fundamental, pois, são de assessoramento de apoio de baixa
complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades básicas, com
tarefas repetitivas e de simples execução.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
I, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível de
escolaridade fundamental, pois, são de assessoramento de apoio de baixa
complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades básicas, com
tarefas repetitivas e de simples execução.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
II - Título do Cargo: Assessor Especial II(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Lotação:No quadro de servidores administrativos da UniRV - Universidade de Rio Verde.
(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Descrição do cargo, requisitos para preenchimento e atribuições:
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
II, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível de
escolaridade fundamental, pois, são de assessoramento de apoio de baixa
complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades básicas, com
tarefas rotineiras que envolvem conhecimento dos procedimentos
administrativos.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
II, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível de
escolaridade fundamental, pois, são de assessoramento de apoio de baixa
complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades básicas, com
tarefas rotineiras que envolvem conhecimento dos procedimentos
administrativos.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
III - Título do Cargo: Assessor Especial III(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Lotação: No quadro de servidores administrativos da UniRV - Universidade de Rio Verde.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Descrição do cargo, requisitos para preenchimento e atribuições:
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
III, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível
de escolaridade fundamental, pois, são de assessoramento de apoio de
baixa complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades básicas,
com tarefas que envolvem conhecimento das normas, padrões e
procedimentos administrativos.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
III, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível
de escolaridade fundamental, pois, são de assessoramento de apoio de
baixa complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades básicas,
com tarefas que envolvem conhecimento das normas, padrões e
procedimentos administrativos.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
IV - Título do Cargo: Assessor Especial IV(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Lotação: No quadro de servidores administrativos da UniRV - Universidade de Rio Verde.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Descrição do cargo, requisitos para preenchimento e atribuições:
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
IV, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível de
escolaridade média, pois, são de assessoramento de apoio de média
complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnicas, que
demandam conhecimento das normas, padrões e procedimentos
administrativos.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
IV, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível de
escolaridade média, pois, são de assessoramento de apoio de média
complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnicas, que
demandam conhecimento das normas, padrões e procedimentos
administrativos.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
V - Título do Cargo: Assessor Especial V(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Lotação: No quadro de servidores administrativos da UniRV - Universidade de Rio Verde.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Descrição do cargo, requisitos para preenchimento e atribuições:
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
V, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível de
escolaridade superior, pois, são de assessoramento de apoio de alta
complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades
técnicas-especializadas e consultoria na prestação de serviços públicos.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
As atividades e atribuições predominantes do cargo de Assessor Especial
V, são comuns a todas as áreas administrativas da UniRV, sobretudo, as
que deverão ser preenchidas, preferencialmente, por pessoas com nível de
escolaridade superior, pois, são de assessoramento de apoio de alta
complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades
técnicas-especializadas e consultoria na prestação de serviços públicos.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Regime Jurídico: O regime jurídico para os cinco níveis de assessoria é o Estatuário.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
Carga Horária: A carga horária para os cinco níveis de assessoria
é de 44 (quarenta e quatro horas semanais, correspondente a 08 (oito)
horas diárias.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)
é de 44 (quarenta e quatro horas semanais, correspondente a 08 (oito)
horas diárias.(Incluído pela Lei nº 6.646 de 2016)