Art. 1º Fica extinto o cargo de Tesoureiro previsto no artigo 1º, inciso I da Lei 4.904/2005, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 6.389/2014.
Cargo | Quant. | Salário |
Art. 2º Fica criado o cargo comissionado no quadro de servidores da FESURV - Universidade de Rio Verde, passando a integrar o quadro constante do artigo 1º, inciso I da Lei 4.904/2005, que reestruturou os servidores da FESURV - Universidade de Rio Verde, abaixo relacionado:
Cargo | Quant. | Salário |
Chefe da Tesouraria | 03 | R$ 4.619,19 |
Art. 3º A descrição, a atribuição do cargo, carga horária e vencimento de que trata esta lei, encontra-se descrito no anexo único desta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.