Art. 1º Altera o art. 1º, inciso III, alínea “a”, Câmpus Rio Verde, da Lei Complementar nº 4.904, de 28 de fevereiro de 2005, para:
I - extinguir em 5 (cinco) unidades o quantitativo do cargo de Professor/Faculdade de Administração;
II - extinguir em 11 (onze) unidades o quantitativo do cargo de Professor/Faculdade de Agronomia;
III - extinguir em 4 (quatro) unidades o quantitativo do cargo de Professor/Faculdade de Ciências Contábeis/Contabilidade;
IV - extinguir em 9 (nove) unidades o quantitativo do cargo de Professor/ Faculdade de Ciências Jurídicas/Direito;
V - extinguir em 9 (nove) unidades o quantitativo do cargo de Professor/Faculdade de Design;
VI - extinguir em 7 (sete) unidades o quantitativo do cargo de Professor/Faculdade de Educação/Pedagogia;
VII - extinguir em 3 (três) unidades o quantitativo do cargo de Professor/Faculdade de Enfermagem;
VIII - extinguir em 8 (oito) unidades o quantitativo do cargo de Professor de Faculdade de Engenharia Civil;
IX - extinguir em 5 (cinco) unidades o quantitativo do cargo de Professor de Faculdade de Engenharia de Software;
X - extinguir em 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo de Professor/Faculdade de Engenharia Mecânica;
XI - extinguir em 2 (duas) unidades o quantitativo do cargo de Professor/Faculdade de Fisioterapia;
XII - extinguir em 20 (vinte) unidades o quantitativo do cargo de Professor de Faculdade de Medicina;
XIII - extinguir em 8 (oito) unidades o quantitativo do cargo de Professor/Faculdade de Psicologia;
XIV - criar o cargo de Professor/Faculdade de Arquitetura e Urbanismo no quantitativo de 5 (cinco) unidades, cujas atribuições e requisitos de ingresso estão previstos no Anexo I desta Lei.
§ 1º O cargo criado no inciso XIV deste artigo passa a integrar o Quadro Permanente de Pessoal da FESURV - Universidade de Rio Verde, Categoria Operacional Docente.
§ 2º Em razão da alteração disposta no caput deste artigo, a tabela constante no art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 4.904, de 28 de fevereiro de 2005, passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................
.......................................................
.......................................................
III - .......................................................
.......................................................
.......................................................
a) Câmpus Rio Verde:
Cargo/Faculdade | Quantitativo |
Professor/Faculdade de Agronomia | 24 |
Professor/Faculdade de Administração | 9 |
.............................................. | .............................................. |
Professor/Faculdade de Ciências Contábeis/Contabilidade | 11 |
.............................................. | .............................................. |
Professor/Faculdade de Ciências Jurídicas/Direito | 31 |
Professor/Faculdade de Design | 3 |
Professor/Faculdade de Educação/Pedagogia | 13 |
.............................................. | .............................................. |
Professor/Faculdade de Enfermagem | 20 |
.............................................. | .............................................. |
Professor/Faculdade de Engenharia Mecânica | 14 |
.............................................. | .............................................. |
Professor/Faculdade de Fisioterapia |
13 |
.............................................. | .............................................. |
Professor/Faculdade de Psicologia | 12 |
.............................................. | .............................................. |
Professor de Faculdade de Engenharia de Software | 10 |
Professor de Faculdade de Engenharia Civil | 12 |
Professor de Faculdade de Medicina | 50 |
.............................................. | .............................................. |
Professor/Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | 05 |
Art. 2º Altera o art. 1º, inciso III, alínea “c”, Câmpus Aparecida de Goiânia, da Lei Complementar nº 4.904, de 28 de fevereiro de 2005, para extinguir em 10 (dez) unidades o quantitativo do cargo de Professor da Faculdade de Medicina.
Parágrafo único. Em razão da alteração disposta no caput deste artigo, a tabela constante no art. 1º, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 4.904, de 28 de fevereiro de 2005, passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................
.......................................................
.......................................................
III - .......................................................
.......................................................
.......................................................
c) Câmpus Aparecida de Goiânia:
Cargo | Quantitativo |
Professor da Faculdade de Medicina | 40 |
Art. 3º Altera o art. 1º, inciso III, alínea “d”, Câmpus de Goianésia, da Lei Complementar nº 4.904, de 28 de fevereiro de 2005, para extinguir em 14 (quatorze) unidades o quantitativo do cargo de Professor da Faculdade de Medicina.
Parágrafo único. Em razão da alteração disposta no caput deste artigo, a tabela constante no art. 1º, inciso III, alínea “d”, da Lei Complementar nº 4.904, de 28 de fevereiro de 2005, passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................
.......................................................
.......................................................
III - .......................................................
.......................................................
.......................................................
d) Câmpus de Goianésia:
Cargo | Quantitativo |
Professor da Faculdade de Medicina | 26 |
Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos previstos no art. 1º, inciso III, alínea “b”, Câmpus Caiapônia, da Lei Complementar nº 4.904, de 28 de fevereiro de 2005, no âmbito do Quadro Permanente de Pessoal da FESURV - Universidade de Rio Verde:
Cargo/Faculdade | Quantitativo |
I - Professor/Faculdade de Ciências Contábeis;
II - Professor/Faculdade de Educação Física;
III - Professor/Faculdade de Gestão de Agronegócios.
Art. 5º Fica criado o Anexo III (Tabela do Quadro de Cargos em Extinção Geral) na Lei Complementar nº 4.904/2005, conforme Anexo II desta lei.
Art. 6º Passam a compor o quadro em extinção, previsto no Anexo III da Lei Complementar nº 4.904, de 28 de fevereiro de 2005, conforme Anexo II desta lei, os seguintes cargos:
I - Professor/Faculdade de Biologia e Química - Câmpus Rio Verde;
II - Professor/Faculdade de Ciências Jurídicas/Direito - Câmpus Caiapônia;
III - Professor/Faculdade de Ciências da Computação - Câmpus Rio Verde;
IV - Professor/Faculdade de Ciências Econômicas/Economia - Câmpus Rio Verde;
V - Professor/Faculdade de Educação Física - Câmpus Rio Verde;
VI - Professor/Faculdade de Engenharia Ambiental - Câmpus Rio Verde;
VII - Professor/Faculdade de Engenharia de Produção - Câmpus Rio Verde;
VIII - Professor/Faculdade de Farmácia - Câmpus Rio Verde;
IX - Professor/Faculdade de Geografia - Câmpus Rio Verde;
X - Professor/Faculdade de Letras - Câmpus Rio Verde;
XI - Professor/Faculdade de Matemática e Física - Câmpus Rio Verde;
XII - Professor/Faculdade de Nutrição - Câmpus Rio Verde;
XIII - Professor/Faculdade de Zootecnia - Câmpus Rio Verde.
§ 1º Os quantitativos de cada cargo em extinção são os previstos no Anexo II desta Lei Complementar, extintos os demais quantitativos ainda não providos.
§ 2º Os cargos previstos no § 1º deste artigo serão extintos na vacância.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de junho de 2024.
Paulo Faria do Vale
Prefeito de Rio Verde
Vinícius Fonsêca Campos
Procurador-Geral
Prof. Dr. Alberto Barella Netto
Reitor da Universidade de Rio Verde
ANEXO I
(Inclusão no Anexo II da Lei Complementar nº 4.904/2005)
ANEXO II
(Inclusão do Anexo III na Lei Complementar nº 4.904/2005 - TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO GERAL)
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