Art. 1º Esta Lei institui as características do cargo de Artífice/Construção Civil, de provimento efetivo, constante do art. 1º, inciso V (Categoria Manutenção Geral), da Lei nº 4.904/2005, que reestrutura o Quadro de Servidores da FESURV- Universidade de Rio Verde.
Parágrafo Único. As atribuições e características de provimento do cargo tratado no caput deste artigo estão descritos em anexo à esta Lei, que fará parte integrante da Lei 4.904/2005.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de julho de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonseca Campos Procurador - Geral
Sebastião Lázaro Pereira
Reitor da UniRV
ANEXO À LEI 4.904/2005
Cargo: Artífice/Construção Civil
Atribuições: Executar serviços de limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em lajes; efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lajes e substituição de proteção mecânica; efetuar consertos em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas; executar sistemas de amarração nas alvenarias; efetuar a recolocação de pisos de madeira, cerâmicos ou vinílicos; fazer reparos em forros e paredes de argamassa; colocar peças de lambri; efetuar pintura geral em paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar azulejos e ladrilhos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento das ferramentas e do equipamento de trabalho, efetuando pequenos reparos; executar tarefas afins.
Forma de provimento: concurso público de provas ou de provas e títulos e prova prática para ingresso no cargo.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo
Lotação: Universidade de Rio Verde – UniRV
Regime Jurídico: Estatutário
Carga Horária: 40 horas semanais
Quantitativo: 10
Vencimento: R$ 980,25