Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.883, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

Altera o inciso III do art. 1º da Lei Municipal n. 4.904/2005, autorizando a Fesurv-Universidade de Rio Verde a aumentar o número de vagas de professores em seu quadro permanente.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, inciso III da lei municipal n. 4.904/2005 passará a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º .....................................................
..................................................
III - Categoria Operacional Docente:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2010.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de fevereiro de 2011.
Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Secretário de Articulação Política

Limirio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Renato Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Sebastião Lázaro Pereira

Reitor da Fesurv Universidade de Rio Verde

Lista de anexos:

Lei n 5383-2011