Art. 1º Ficam criados, no inciso I, do artigo 1º da Lei n. 4.904/2005, os seguintes cargos comissionados na FESURV - Universidade de Rio Verde:
Cargo | Quant. | Salário |
Assessor Pedagógico | 180 | até R$ 3.794,70 |
Auxiliar de Serviços da Granja Escola |
11 | R$ 300,00 |
Supervisor de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola | 03 | R$ 700,00 |
Auxiliar da Estação de Tratamento Experimental de Efluentes da Granja Escola | 01 | R$ 450,00 |
Gerente de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola | 01 | R$ 1.400,00 |
Ouvidor | 01 | R$ 3.000,00 |
Gestor Patrimonial | 01 | R$ 3.000,00 |
Art. 2º O cargo comissionado de Auxiliar de Serviços da Granja Escola, no inciso I, do artigo 1º, da Lei n. 4.904/2005, criado pela Lei n. 4.964/2005, passará a vigorar com 11 (onze) vagas.
Art. 3º O cargo comissionado de Assessor Pedagógico, no inciso I, do artigo 1º, da Lei n. 4.904/2005, inserido pela Lei n. 4.904/2005, passará a vigorar com 180 (cento e oitenta) vagas.
Art. 4º Revogadas todas as disposições em contrário no que com ela for incompatível, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.