Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.107, DE 06 DE MARÇO DE 2006.

Altera lei n. 4.904/2005.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados, no inciso I, do artigo 1º da Lei n. 4.904/2005, os seguintes cargos comissionados na FESURV - Universidade de Rio Verde:
Art. 2º O cargo comissionado de Auxiliar de Serviços da Granja Escola, no inciso I, do artigo 1º, da Lei n. 4.904/2005, criado pela Lei n. 4.964/2005, passará a vigorar com 11 (onze) vagas.
Art. 3º O cargo comissionado de Assessor Pedagógico, no inciso I, do artigo 1º, da Lei n. 4.904/2005, inserido pela Lei n. 4.904/2005, passará a vigorar com 180 (cento e oitenta) vagas.
Art. 4º Revogadas todas as disposições em contrário no que com ela for incompatível, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 06 de março 2006 Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde

Paulo Eustáquio R. Nascimento
Reitor da Fesurv.

Lista de anexos:

Lei n 5107-2006