Art. 1º Ficam extintos os cargos em comissão de Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Assuntos Estudantis constantes do Quadro de Servidores da Universidade de Rio Verde-UniRV (FESURV), criados pelo art. 1º, inciso I, da lei 4.904/2005, de 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Em consequência do artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, que comporão o Quadro de Servidores da Universidade de Rio Verde-UniRV, conforme o art. 1º, inciso I. da lei 4.904/2005:
I - Pró-Reitoria de Pós-Graduação:
II - Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
III - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
IV - Pró-Reitoria de Assunto Estudantis.
Art. 3º A descrição, carga horária, vencimento, quantitativo e atribuições dos cargos criados por esta lei, constam de Anexo Único.
Art. 4º Os cargos criados por esta lei serão providos com a eleição e nomeação do Reitor e Vice-Reitor.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de fevereiro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Sebastião Lázaro Pereira Reitor/UniRV
ANEXO ÚNICO
I – Cargo: Pró Reitor de Pós-Graduação |
Descrição do cargo e atribuições: A Pró-Reitoria de Pós-Graduação tem como missão promover e gerenciar o ensino de Pós-Graduação da Universidade, Seu objetivo principal é fomentar a qualidade do ensino de Pós-Graduação, estabelecendo um patamar de qualidade, e será exercida por um docente efetivo escolhido e nomeado pelo Reitor, demissível ad nutum. Ao Pró-reitor de Pós-Graduação compete: Presidir a Câmara de Assessoramento de pós-graduação; Supervisionar a gestão dos programas de Bolsas de Pós-Graduação; Propor, estabelecer, promover e executar as políticas e diretrizes de pós-graduação em todas as áreas do conhecimento, estabelecendo um patamar de qualidade na formação de recursos humanos; Implantar, consolidar e avaliar uma política estratégica de Cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; Buscar a ampliação e otimização das bolsas de estudos para alunos dos Cursos de Mestrado e de Doutorado; Propor, aprovar e coordenar programas para qualificação do corpo docente em cursos de longa e curta duração, conforme a demanda dos professores e áreas estratégicas para instituição, assim como supervisionar a produção cientifica decorrente. Estreitar e fortalecer as relações entre a pós-graduação e a graduação; Elaborar e implementar mecanismos de acompanhamento e avaliação da pós-graduação; Buscar a ampliação de recursos financeiros, materiais e humanos pata melhoria dos Programas de pós-graduação; Estabelecer diretrizes de implementação e execução de Programas de EAD, na pós-graduação; Elaborar anualmente o plano de trabalho e submetê-lo à aprovação da Reitoria e publicar o anuário de atividades desenvolvidas; Elaborar o Regimento Interno e submetê-lo à aprovação da Reitoria. Coordenar a execução das ações inerentes a política de assuntos estudantis, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes. |
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento: R$ 8.316,52 |
Quantitativo: 01 |
Provimento: Comissão |
II – Cargo: Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação. |
Descrição do cargo e atribuições: A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação tem como missão estabelecer, em conjunto com a Reitoria, a política científica da Universidade, incentivando ações e implementando as condições necessárias para que a pesquisa desenvolvida na Universidade, em todas as áreas do conhecimento, esteja sempre no mais alto patamar de qualidade e inovação e será exercida por um docente efetivo escolhido e nomeado pelo Reitor, demissível ad nutum. Ao Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação compete: Planejar, executar e supervisionar políticas e estratégias para o incentivo da pesquisa e da inovação, da tecnologia e proteção intelectual; Incentivar e promover parcerias interinstitucionais visando à promoção e consolidação da pesquisa e da inovação nos campi; Ampliar a infraestrutura de pesquisa multiusuária na UniRV; Apoiar a criação de grupos e linhas de pesquisas, estabelecer convênios, assim como a consolidação destas; Acompanhar e/ou incentivar as atividades de captação de recursos individuais, ou coletivos para os pesquisadores da instituição, inclusive criando novos mecanismos para esse fim; Promover a divulgação dos resultados de pesquisa e inovação realizados na instituição, por meio de eventos científicos e publicações institucionais; Buscar recursos internos e externos para publicação dos resultados da pesquisa em periódicos de relevância. Acompanhar as negociações e emitir pareceres com relação a licenciamento ou realização de acordos, convênios ou contratos com terceiros; Indicar representação no CEP Animal e Humano; Normatizar e executar os programas institucionais, PIBIC, PIVIC, CNPq, CAPES e demais afeitos à sua área de atuação; Elaborar pedidos relacionados à propriedade intelectual junto aos entes e órgãos nacionais e estrangeiros competentes e acompanhar a sua tramitação; Elaborar anualmente o plano de trabalho e submetê-lo à aprovação da Reitoria e publicar o anuário de atividades desenvolvidas; Elaborar o Regimento Interno e submetê-lo a aprovação da Reitoria. Coordenar a execução das inerentes à política de assuntos estudantis, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes. |
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento: R$ 8.316,52 |
Quantitativo: 01 |
Provimento: Comissão |
III – Cargo: Pró-Reitor de Extensão e Cultura |
Descrição do cargo e atribuições: A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura é responsável por coordenar, fomentar e articular as atividades de extensão universitária das diversas Unidades e Órgãos Complementares da Universidade por meio de programas, projetos, cursos e eventos, reconhecendo o ensino, a pesquisa e a extensão como indissociáveis, as ações implementadas pela Pró-Reitoria abrangem dois grandes campos do saber o da Arte e Cultura e o da Ciência e Tecnologia - e compreendem a disseminação desses saberes e será exercida por um docente efetivo escolhido e nomeado pelo Reitor, demissível ad nutum. É responsável por estabelecer relações sociais e culturais com diferentes segmentos da sociedade, compondo uma parte da grande tarefa educativa confiada à Universidade, a partir do processo formativo integral dos estudantes. No diálogo com a comunidade, busca subsídios que lhe permitam dar respostas permanentes às suas demandas e anseios, reiterando o compromisso social da instituição, como forma de inserção nas ações de promoção e garantia dos valores democráticos de igualdade, desenvolvimento social e inclusão Compete ao Pró-Reitor de Extensão e Cultura; Formular diagnóstico das questões relativas à Extensão na Universidade; Coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos responsáveis pela sua execução; Coordenar programas de fomento interno e externo, intercâmbios e divulgação da Extensão; Estimular e articular as unidades acadêmicas para o desenvolvimento de atividades multi e interdisciplinares. Elaborar e publicar o anuário de atividades desenvolvidas na Pró Reitoria: Incentivar e coordenar a produção científica em Extensão; Normatizar as ações, projetos e programas de Extensão, de Educação continuada e recepção aos acadêmicos; Promover a integração dos estudantes no contexto universitário, realizando ações de cunho informativo e cultural; Produzir conhecimentos acerca da realidade estudantil, abrangendo áreas que possibilite análise, compreensão, explicação, previsão e busca de alternativas para uma prática crítica-reflexiva; Certificação das ações extensionistas oficiais da UniRV; Elaborar o Regimento Interno e submetê-los às autoridades competentes; Elaborar o plano anual de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação da Reitoria: Propor e coordenar a curricularização da extensão nas matrizes curriculares dos cursos, juntamente com a Pró-Reitoria de Graduação; Aprovar a realização de convênios ou acordo de cooperação em que atividades de extensão constituam o objeto principal. Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos servidores institucionais; Coordenar à execução das ações inerentes a política de assuntos estudantis, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes. |
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento: R$ 8.316,52 |
Quantitativo: 01 |
Provimento: Comissão |
IV – Cargo: Pró-Reitor de Assuntos Estudantis |
Descrição do cargo e atribuições: A Pró-Reitorta de Assuntos Estudantis é a unidade gestora de políticas para a promoção e apoio ao estudante de graduação e Pós Graduação da Universidade, consolidando o amplo objetivo de construção da cidadania nos diversos segmentos acadêmicos que compõem a comunidade universitária, que visa incentivar, acompanhar e promover o desenvolvimento do estudante em toda sua trajetória acadêmica, através de ações efetivas nas áreas social, técnico-científica, cultural, política e de atividades esportivas, e fortalecer o vínculo institucional do estudante pelas condições de acesso, permanência, melhoria contínua e qualidade de vida, e será exercida por um docente efetivo escolhido e nomeado pelo Reitor, demissível ad nutum. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis tem por competência: Ampliar as condições de permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, através do programa de bolsas; Gerenciar o acesso a programas governamentais de bolsas a estudantes; Estabelecer programas de apoio psicopedagógico, de saúde e atividades esportivas aos estudantes; Viabilizar a igualdade de oportunidades entre os estudantes; Agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes das mais diversas causas entre os discentes; Desenvolver uma política de apoio e articulação ao movimento estudantil organizado; Desenvolver programas de acompanhamento de egressos, visando conhecer o seu desempenho profissional, realimentar as propostas curriculares e a formação continuada; Desenvolver em conjunto com as demais Pró-Reitorias programas de acessibilidade dos acadêmicos com necessidades especiais à Universidade; Coordenar a execução das ações inerentes à política de assuntos estudantis junto à Reitoria; Manter intercâmbio com outras entidades visando o desenvolvimento de atividades e serviços de interesse da comunidade estudantil; Propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo seu acompanhamento; Elaborar o Regimento Interno e submetê-los às autoridades competentes; Elaborar o plano de trabalho anualmente e submetê-lo à apreciação e aprovação da Reitoria e elaborar e publicar o anuário de atividades desenvolvidas. Coordenar à execução das ações inerentes a política de assuntos estudantis, zelando peto cumprimento das normas pertinentes. |
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento: R$ 8.316,52 |
Quantitativo: 01 |
Provimento: Comissão |