Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.688, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

Altera a lei nº 4.904/2005.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da lei nº. 4.904/2005. para extinguir os seguintes cargos comissionados:
I - Professor de Inglês/Centro de Línguas;
II - Professor de Francês/Centro de Línguas:
III - Professor de Espanhol/Centro de Línguas;
IV - Professor de Italiano/Centro de Línguas;
V - Professor de Alemão/Centro de Línguas;
VI - Médico;
VII - Assessor Esportivo I:
VIII - Assessor Esportivo II;
IX - Chefe de Divisão Esportiva;
X - Coordenador do Centro de Excelência;
XI - Coordenador do NAPE;
XII - Secretária do NAPE;
XIII - Assessor Didático Pedagógico/NAPE;
XIV - Assessor de Projeto Pesquisa e Extensão/NAPE;
XV - Assessor Operacional NAPE;
XVI - Fisioterapeuta;
XVII - Chefe de Oficina;
XVIII - Administrador do Campus Dona Gercina:
XIX - Psicólogo:
XX - Coordenador Nível Assistente I/Centro de Línguas;
XXI - Bibliotecário:
XXII - Fotógrafo.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais cargos comissionados.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de março de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonseca Campos Procurador - Geral

Sebastião Lázaro Pereira

Reitor UniRV

Lista de anexos:

Lei n 6688-2017