Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da lei nº. 4.904/2005. para extinguir os seguintes cargos comissionados:
I - Professor de Inglês/Centro de Línguas;
II - Professor de Francês/Centro de Línguas:
III - Professor de Espanhol/Centro de Línguas;
IV - Professor de Italiano/Centro de Línguas;
V - Professor de Alemão/Centro de Línguas;
VI - Médico;
VII - Assessor Esportivo I:
VIII - Assessor Esportivo II;
IX - Chefe de Divisão Esportiva;
X - Coordenador do Centro de Excelência;
XI - Coordenador do NAPE;
XII - Secretária do NAPE;
XIII - Assessor Didático Pedagógico/NAPE;
XIV - Assessor de Projeto Pesquisa e Extensão/NAPE;
XV - Assessor Operacional NAPE;
XVI - Fisioterapeuta;
XVII - Chefe de Oficina;
XVIII - Administrador do Campus Dona Gercina:
XIX - Psicólogo:
XX - Coordenador Nível Assistente I/Centro de Línguas;
XXI - Bibliotecário:
XXII - Fotógrafo.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais cargos comissionados.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.