Art. 1º Considerando a reformulação do Estatuto da FESURV, fica extinto o cargo de Pró Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, que não mais existe em virtude do desmembramento de suas funções.
Art. 2º Em virtude da modificação na estrutura da FESURV definida por seu Estatuto, ficam criados os seguintes cargos:
Cargo | Quant. | Salário |
Pró-Reitor de Pós-Graduação | 01 | R$ 6.117,30 |
Pró-Reitor de Pesquisa | 01 | R$ 6.117,30 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009.