Art. 1º Esta lei altera a lei nº 4.904/2005, de 28 de fevereiro de 2005, que reestruturou o quadro do pessoal da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV - Universidade de Rio Verde - UNIRV, alterando o art. 1º, alíneas "a" e "c", bem como inserindo-lhe a alínea "d" , que passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
..................................................
a) Categoria operacional docente efetivo - Campus Rio Verde:
Cargo/Faculdade | Quantitativo |
Professor de Faculdade de Medicina |
70 |
Professor de Faculdade de Odontologia |
32 |
b) ..................................................
..................................................
..................................................
c) Categoria operacional docente efetivo - Campus Aparecida de Goiânia;
Cargo | Quantitativo |
Professor da Faculdade de Medicina | 50 |
Art. 2º Fica estabelecido como requisito para o cargo de Professor Assistente I da Faculdade de Medicina, a Residência Médica, que se constitui em modalidade do ensino de pós- graduação, nos termos do Decreto Federal nº 80.281/77, de 05.09.1977, ou título de especialista expedido pelo Conselho Regional de Medicina ou Sociedade Médica da especialidade em questão.
Art. 3º Fica estabelecido como requisito para o cargo de Professor Adjunto I da Faculdade de Odontologia especialização Strictu sensu (Mestrado) na área da especialidade em questão.
Art. 4º A descrição das características, atribuições e requisitos para o ingresso do professor no Curso de Odontologia são os constantes do Anexo II da Lei 4.904/2005.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de maio de 2017 Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonseca Campos Procurador - Geral
Sebastião Lázaro Pereira
Reitor UniRV
ANEXO II À LEI 4.904/2005