Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 03 DE MAIO DE 2017.

Altera a Lei nº 4.904/2005.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a lei nº 4.904/2005, de 28 de fevereiro de 2005, que reestruturou o quadro do pessoal da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV - Universidade de Rio Verde - UNIRV, alterando o art. 1º, alíneas "a" e "c", bem como inserindo-lhe a alínea "d" , que passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
a) Categoria operacional docente efetivo - Campus Rio Verde:
Cargo/Faculdade Quantitativo
Professor de Faculdade de Medicina 70
Professor de Faculdade de Odontologia 32
b) ..................................................
..................................................
c) Categoria operacional docente efetivo - Campus Aparecida de Goiânia;
Cargo Quantitativo
Professor da Faculdade de Medicina 50
Art. 2º Fica estabelecido como requisito para o cargo de Professor Assistente I da Faculdade de Medicina, a Residência Médica, que se constitui em modalidade do ensino de pós- graduação, nos termos do Decreto Federal nº 80.281/77, de 05.09.1977, ou título de especialista expedido pelo Conselho Regional de Medicina ou Sociedade Médica da especialidade em questão.
Art. 3º Fica estabelecido como requisito para o cargo de Professor Adjunto I da Faculdade de Odontologia especialização Strictu sensu (Mestrado) na área da especialidade em questão.
Art. 4º A descrição das características, atribuições e requisitos para o ingresso do professor no Curso de Odontologia são os constantes do Anexo II da Lei 4.904/2005.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de maio de 2017 Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonseca Campos Procurador - Geral

Sebastião Lázaro Pereira

Reitor UniRV

ANEXO II À LEI 4.904/2005
Atribuições: Exercer a docência nos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu. Planejar e ministrar aulas nos cursos de graduação, cursos de pós-graduação, cursos pós-médios e atuar em programas de extensão e cursos sequenciais. Programar e executar processo de avaliação e acompanhamento acadêmico do discente. Manter registros acadêmicos atualizados e exercer atividades docentes em sintonia com o plano pedagógico do curso e o planejamento curricular. Estar disponível para atender a Instituição de acordo com o tempo fixado, participando das reuniões departamentais, de cursos, de áreas, das institucionais, dos órgãos colegiados, sempre que convocado e atender aos alunos em atividades extra classes. Participar na elaboração, execução e avaliação do planejamento do curso. Elaborar e propor sugestões visando ao aprimoramento da documentação da Instituição e dos projetos pedagógicos dos cursos. Exercer ação disciplinar, na esfera de sua competência. Indicar semestralmente a bibliografia das disciplinas que ministra. Orientar monografias e participar de bancas de monografias, em curso de graduação. Exercer atividades de assessoria, se convocado. Proferir conferência e palestra, quando solicitado. Participar de seminários, simpósios semanas e encontros, se convocado pela coordenação ou direção da Instituição. Participar das atividades programas de atualização e capacitação continuada. Responsabilizar-se pela conservação do espaço físico, equipamentos, materiais e acervo da Instituição, quando usá-los. Contribuir para melhor a qualidade do curso e da Instituição. Manter atualizado seu dossiê no departamento de recursos humanos e diretoria da faculdade, mantendo atualizado o seu cadastro, fazendo dele constar o elenco da sua produção científica, tecnológica e artística, entregando a documentação exigida, conforme legislação em vigor. Participar das atividades programadas de atualização de capacitação continuada. Responsabilizar-se pela conservação do espaço físico, equipamentos, materiais e acervo da Instituição, quando usá-los. Participar de Bancas de Seleção, em casos excepcionais, quando convocado. Orientar monografias na pós-graduação, se convidado. Elaborar e executar projetos de pesquisa e extensão, em consonância com as normas da Instituição, divulgando os resultados em eventos científicos. Orientar alunos de iniciação científica, divulgando os resultados em eventos científicos. Participa da elaboração de provas e de outros instrumentos de avaliação nos processo de seleção discente da Instituição. Emitir parecer em processos de avaliação nos processos de seleção discente da Instituição. Emitir parecer em processos de avaliação de textos para publicação, bem como sobre projetos de pesquisa e extensão, se convocado. Participar de órgãos colegiados, de coordenação e direção, quando escolhido, designado ou nomeado. Participar de bancas examinadoras e presidi-las, se indicado. Colaborar com processos de ouvidoria. Publicar produção científica cultural ou técnica.

Lista de anexos:

LC n 086-2017