Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.851, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera a Lei n. 4.904/2005.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes cargos, do inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal n. 4.904/2005:
Cargo Quant. Salário
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa 01 R$ 5.140,80
Gestor Técnico-Administrativo da Granja Escola 01 R$ 4.252,20
Secretário Executivo da Granja Escola 01 R$ 1.304,00
Auxiliar de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola 05 R$ 956,97
Secretária da Granja Escola 02 R$ 761,00
Auxiliar de Serviços da Granja Escola 13 R$ 761,00
Supervisor de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola 03 R$ 1.075,80
Auxiliar da Estação de Tratamento Experimental de Efluentes da Granja Escola 01 R$ 887,51
Gerente de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola 01 R$ 2.765,95
Art. 2º Extingue o cargo de Gestor Financeiro da Granja Escola, do inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal n. 4.904/2005.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2010.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 10 de novembro de 2010.
Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Sec. de Articulação Política

Limírio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Renato Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Sebastião Lázaro Pereira

Reitor da Fesurv Universidade de Rio Verde

Lista de anexos:

Lei n 5851-2010