Art. 1º Ficam alterados os seguintes cargos, do inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal n. 4.904/2005:
Cargo | Quant. | Salário |
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa | 01 | R$ 5.140,80 |
Gestor Técnico-Administrativo da Granja Escola | 01 | R$ 4.252,20 |
Secretário Executivo da Granja Escola | 01 | R$ 1.304,00 |
Auxiliar de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola | 05 | R$ 956,97 |
Secretária da Granja Escola | 02 | R$ 761,00 |
Auxiliar de Serviços da Granja Escola | 13 | R$ 761,00 |
Supervisor de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola | 03 | R$ 1.075,80 |
Auxiliar da Estação de Tratamento Experimental de Efluentes da Granja Escola | 01 | R$ 887,51 |
Gerente de Manejo de Aves e Suínos da Granja Escola | 01 | R$ 2.765,95 |
Art. 2º Extingue o cargo de Gestor Financeiro da Granja Escola, do inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal n. 4.904/2005.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2010.