Art. 1º Altera os requisitos para ingresso do cargo de Professor da Faculdade de Medicina II contidos no Anexo Único da Lei Complementar nº 4.904, de 28 de fevereiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Título do Cargo: Professor da Faculdade de Medicina II |
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Requisitos: • Graduação na área de Ciências da Saúde (Medicina, Nutrição, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Saúde Coletiva, Educação Física, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional), Ciências Biológicas (Oceanografia, Biologia Geral, Genética, Botânica, Zoologia, Morfologia, Fisiologia, Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia) ou Psicologia, conforme disciplina/área de atuação; • Mestrado na área de Ciências da Saúde (Medicina, Nutrição, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Saúde Coletiva, Educação Física, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional), Ciências Biológicas (Oceanografia, Biologia Geral, Genética, Botânica, Zoologia, Morfologia, Fisiologia, Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia) ou Psicologia, conforme disciplina/área de atuação; • Aprovação em concurso público para ingresso no cargo; • O concurso público será realizado por área de especialização e atuação, podendo ser exigido no edital formação específica de acordo com a disciplina/ área de atuação. |
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.