Art. 1º Esta lei complementar aumenta o quantitativo de cargos de Auxiliar Administrativo e Técnico de Laboratório/Ciências, criados pela lei complementar n. 38, de 02 de setembro de 2015, na proporção abaixo descrita:
Cargo/Área de Atuação | Quantitativo |
Auxiliar Administrativo/Geral | 75 |
Técnico de laboratório/ciências | 16 |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.