Art. 1º Passa a compor o quadro de cargos comissionados da FESURV-Universidade de Rio Verde, reestruturado através da Lei nº 4.904/2005, de 28 de fevereiro de 2005, o cargo abaixo:
Cargo | Quant. | Salário |
Assessor Pedagógico | 100 | até R$ 3.794,70 |
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 4.905/2005, de 28 de fevereiro de 2005, que autoriza Universidade de Rio Verde a recontratar professores, a FESURV passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2005 no que se refere ao art. 1º.