Art. 1º Ficam criados, no inciso I do art. 1º da Lei nº 4.904/2005, os seguintes cargos comissionados na/FESU-Universidade de Rio Verde:
Cargo | Quant. | Salário |
Auxiliar de Laboratório I | 10 | R$ 350,00 |
Auxiliar de Laboratório II | 10 | R$ 550,00 |
Auxiliar de Laboratório III | 10 | R$ 750,00 |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.904/2005 não atingidas pela presente lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.