Art. 1º Fica extinto o cargo em comissão de Contador, previsto no inciso I, da Lei 4.904/2005, que reestrutura o quadro de servidores da FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE/FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.