Art. 1º Fica reestruturado o Quadro do Pessoal da FESURV, que passará a apresentar-se da seguinte forma:
I - CATEGORIA OPERACIONAL DOCENTE
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Professor | Deptº Agronomia | 25 |
Professor | Deptº Zootecnia | 15 |
Professor | Deptº Ciências Jur. | 25 |
Professor | Deptº Administração | 12 |
Professor | Deptº Economia | 10 |
Professor | Deptº Contabilidade | 12 |
Professor | Deptº de Letras | 18 |
Professor | Deptº Mat. e Física | 12 |
Professor | Deptº Biol. e Química | 12 |
Professor | Deptº de Educação | 15 |
Professor | Deptº de Ed. Física | 12 |
Professor | Deptº Ciência Comp. | 10 |
Professor(Incluído pela Lei nº 4.032 de 2001) | Deptº de Fisioterapia(Incluído pela Lei nº 4.032 de 2001) | 10(Incluído pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Professor(Incluído pela Lei nº 4.301 de 2002) | Deptº de Psicologia(Incluído pela Lei nº 4.301 de 2002) | 08(Incluído pela Lei nº 4.301 de 2002) |
II - CATEGORIA OPERACIONAL ADMINISTRATIVA
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Auxiliar de Expediente | Serviços Gerais |
07 10(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Instrumentador Laborat. Instrumentador de Laboratório(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) | Laboratório/Pesquisas | 01 |
Auxiliar Administrativo | Secretaria de Cursos |
13 15(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Auxiliar Administrativo | Tesouraria |
06 10(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Auxiliar Administrativo | Deptº do Pessoal | 03 |
Auxiliar Administrativo | Deptº de Material |
03 04(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Auxiliar Administrativo | Contadoria |
01 02(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Auxiliar Administrativo | Administração Superior | 04 |
Auxiliar Administrativo | Controle Patrimonial |
01 02(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Auxiliar Administrativo | Almoxarifado |
02 03(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Auxiliar Administrativo | Serviços de Transporte |
01 02(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Auxiliar de Biblioteca | Biblioteca |
10 15(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Operador de Computador | CPD | 06 |
Técnico de Laboratório | Laboratório e Pesquisas |
07 10(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Assistente Adm. | Secretaria de Cursos | 03 |
Assistente Adm. | Tesouraria | 01 |
Assistente Adm. | Departamento de Pessoal | 02 |
Assistente Adm. | Deptº de Material | 01 |
Assistente Adm. | Contadoria | 01 |
Assistente Adm. | CPD | 03 |
Assistente Adm. | Administração Superior | 02 |
Assistente Adm. | Criação e Marketing | 01 |
III - CATEGORIA MANUTENÇÃO GERAL
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Vigilante | Vigilância | 30 |
Zelador | Serviços de Limpeza |
42 50(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Artífice | Serv. Elét./Hidráulicos | 03 |
Artífice | Construção Civil |
04 06(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Telefonista | Serviço de Telefonia | 03 |
Operador Fotocopiadora | Serviço de Reprografia | 04 |
Operador Audiovisual | Serviço de Audiovisual |
02 08(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Motorista | Veículo leve |
03 07(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
Motorista | Veículo pesado | 02 |
Jardineiro | Serviço de Jardinagem |
04 10(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) |
IV - CATEGORIA MANUTENÇÃO RURAL
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Vaqueiro | Faz. Fontes do Saber | 02 |
Operário Rural | Faz. Fontes do Saber | 21 |
Operador de Máquinas | Faz. Fontes do Saber | 03 |
Técnico Agrícola | Faz. Fontes do Saber | 01 |
V - CARGOS COMISSIONADOS(Redação dada pela Lei nº 3.935 de 2000)
(Citado pela Lei nº 4.032 de 2001)FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cargo | Quantitativo |
Chefe do Departamento de Cursos |
12 13(Redação dada pela Lei nº 4.032 de 2001) 14(Redação dada pela Lei nº 4.301 de 2002) |
Chefe do Departamento do Pessoal | 01 |
Chefe do Departamento de Material | 01 |
Chefe do Departamento de Processamento de Dados | 01 |
Chefe de Serviços Gerais | 01 |
Coordenador de Eventos e Formaturas | 01 |
Art. 2º Fica criado o cargo abaixo, de livre nomeação e exoneração, que já se encontra inserido no Quadro de que trata o artigo anterior:
Cargo | Quantitativo | Salário |
Diretor de Pós Graduação, Pesquisa | 01 | R$ 3.286,50 |
Art. 3º Os direitos e vantagens dos Diretores e Chefes de Departamentos não serão incorporados ao cargo afetivo, quando este retornar às suas funções de origem, exceto para efeito de contagem de tempo de serviço e acesso funcional.