Art. 1º O art. da Lei n. 3.319, de 26 de abril de 1996, passa a viger com a seguinte redação:
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Professor | Deptº de Agronomia | 25 |
Professor | Deptº de Matemática e Física | 12 |
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Professor | Depto de Agronomia | 25 |
Professor | Depto de Zootecnia | 15 |
Professor | Depto de Ciências Jurídicas | 25 |
Professor | Depto de Administração | 10 |
Professor | Depto de Economia |
07 08(Redação dada pela Lei nº 3.492 de 1997) |
Professor | Depto de Contabilidade | 10 |
Professor | Depto de Letras | 18 |
Professor | Depto de Matemática e Física | 12 |
Professor | Depto de Biologia e Química |
10 11(Redação dada pela Lei nº 3.492 de 1997) |
Professor | Depto de Educação | 15 |
Professor | Depto de Educação Física |
02 12(Redação dada pela Lei nº 3.668 de 1998) |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1996.