Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei nº 2.802, de 1º de julho de 1992, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
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I - ..................................................
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II - ..................................................
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Cargo | Área de atuação | Quadro/Lotação |
Vigilante | Vigilância | 21 |
Zelador | Serviço de Limpeza | 26 |
Artífice | Serviços Elétricos | 01 |
Motorista |
Veículo Leve |
01 |
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.381, de 20 de agosto de 1996, passa a viger com a seguinte redação:
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Professor | Depto de Economia | 08 |
Professor | Depto de Biologia e Química | 11 |
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1997.