Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei nº 2.802/92, já modificado pelas Leis nº 2.971/93 e 3.492/97, passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
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..................................................
"I - ..................................................
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"II - ..................................................
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CATEGORIA MANUTENÇÃO RURAL | ||
Vigilante | Vigilância | 21 |
Zelador | Serviço de Limpeza | 26 |
Artífice | Serviços Elétricos | 01 |
Motorista |
Veículo Leve |
01 |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1997.